| PRL 1 CCJC => PL 5591/2019 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 5591/2019 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Laura Carneiro - PSD/RJ | 15/06/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 5.083/2020 e 497/2022, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 6.583/2019, 5.627/2020 e 1.211/2023, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 15/06/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 5.083/2020 e 497/2022, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 6.583/2019, 5.627/2020 e 1.211/2023, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 15/06/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ). | |||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 5.083/2020 e 497/2022, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e pela constitucionalidade, injuridicidade e, no mérito, pela rejeição dos Projetos de Lei nº 6.583/2019, 5.627/2020 e 1.211/2023, apensados. | |||||||||||||||