| PL 3087/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ricardo Abrão - UNIÃO/RJ | 14/06/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Determina sobre a obrigatoriedade de Contratação de Jovens Aprendizes pelas Prefeituras Municipais. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Obrigatoriedade, prefeitura, contratação, jovem aprendiz, reserva, vaga, custeio, Ministério do Trabalho e Emprego, repasse, recursos financeiros. _Requisito, jovem aprendiz, matrícula escolar, ensino fundamental, ensino médio. _Carga horária, jovem aprendiz, compatibilidade, condição, aprendizagem. _Prefeitura, realização, convênio, termo de parceria, Instituição de ensino, Entidade sem fins lucrativos, qualificação, Formação técnico-profissional metódica. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2026 | Desapense-se o Projeto de Lei n. 3.087/2023 do Projeto de Lei n. 1.368/2011. Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.087/2023 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Outrossim, em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 3.087/2023: CDE, CE, CPASF, CASP, CTRAB, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (1) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 14/06/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 3087/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Determina sobre a obrigatoriedade de Contratação de Jovens Aprendizes pelas Prefeituras Municipais". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-1368/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| 02/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023 PAG 443 | |||||||||||||||||||||||||||||
| 25/02/2026 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 1092/2026 (Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto), pelo Deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ), que "Requer a instalação de Comissão Especial a fim de dar parecer sobre o Projeto de Lei 3087/2023, de minha autoria, que está apensado ao PL 5337/2013, que “Acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes”". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 06/07/2026 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Desapense-se o Projeto de Lei n. 3.087/2023 do Projeto de Lei n. 1.368/2011. Em seguida, submeta-se o Projeto de Lei n. 3.087/2023 à apreciação conclusiva pelas Comissões, ao regime de tramitação ordinário e à análise das Comissões de Desenvolvimento Econômico; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Administração e Serviço Público; de Trabalho; de Finanças e Tributação (art. 54 do RICD); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (art. 54 do RICD). Outrossim, em razão da distribuição a mais de quatro Comissões de mérito, determino a criação de Comissão Especial para analisar a matéria, conforme o inciso II do art. 34 do RICD. Publique-se. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 3.087/2023: CDE, CE, CPASF, CASP, CTRAB, CFT (art. 54 do RICD) e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de tramitação: ordinário (art. 151, III, do RICD)]. |
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| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| PL 3087/2023 Histórico de Despachos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Apense-se à(ao) PL-1368/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) |
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| PL 3087/2023 Mensagens, Ofícios e Requerimentos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Número | Tipo | Data de apresentação | Autor | Ementa | ||||||||||||||||||||||||||
| REQ 1092/2026 | Requerimento de Constituição de Comissão Especial de Projeto | 25/02/2026 | Ricardo Abrão | Requer a instalação de Comissão Especial a fim de dar parecer sobre o Projeto de Lei 3087/2023, de minha autoria, que está apensado ao PL 5337/2013, que “Acrescenta § 3º ao art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a contratação de aprendizes”. | ||||||||||||||||||||||||||