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PL 3073/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 668/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Eriberto Medeiros - PSB/PE 14/06/2023
Ementa
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2023 Apense-se à(ao) PL-668/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3073/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal".
01/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-668/2022.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
03/08/2023 Comissão de Saúde (CSAUDE)
Recebimento pela CSAUDE.
03/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 314