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AVN 10/2023 CN
Aviso (CN) de Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União
Situação:
Enviada ao Congresso Nacional
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tribunal de Contas da União 14/06/2023
Ementa
Aviso 447/2023 - TCU - Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2023.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/06/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do AVN n. 10/2023 (Aviso (CN) de Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União), pelo Tribunal de Contas da União, que: "Aviso 447/2023 - TCU - Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2023".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/06/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Apresentação do AVN n. 10/2023 (Aviso (CN) de Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União), pelo Tribunal de Contas da União, que: "Aviso 447/2023 - TCU - Relatório de Gestão Fiscal do Tribunal de Contas da União, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2023".
20/02/2024 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
Na Primeira Reunião Deliberativa, Extraordinária, em 20/02/2024, o Primeiro Vice-Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, Deputado Luciano Amaral, ouvido o Plenário da CMO, conforme o § 3º do art. 16 da Resolução nº 1, de 2006-CN, propõe o ARQUIVAMENTO.
20/02/2024 Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 14:00
O Primeiro Vice-Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, Deputado Luciano Amaral, ouvido o Plenário da CMO, conforme o § 3º do art. 16 da Resolução nº 1, de 2006-CN, propõe o ARQUIVAMENTO.
Em deliberação, a matéria foi ARQUIVADA.