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PL 3065/2023
Projeto de Lei
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Sargento Portugal - PODE/RJ 14/06/2023
Ementa
Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares, que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios, unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
01/08/2023 Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base nos arts. 37, inciso II, 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, e 144, § 8º, da Constituição Federal. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
01/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base nos arts. 37, inciso II, 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, e 144, § 8º, da Constituição Federal. Publique-se.
02/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/08/2023 PAG 428
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 3065/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Extingue os cargos de Guarda Patrimonial Municipal, Agente Patrimonial Municipal, Vigia Municipal, Vigilante Municipal, Agente de Trânsito Municipal e similares, que tenham sido providos e constituídos por concurso público, no âmbito dos Municípios, unificando e transformando esses cargos em Guarda Civil Municipal".
01/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a proposição, com base no artigo 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD, com base nos arts. 37, inciso II, 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, e 144, § 8º, da Constituição Federal. Publique-se.
02/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/08/2023 PAG 428