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REP 14/2023
Representação
Situação:
Arquivada
Origem: PROC 302/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Liberal 12/06/2023
Ementa
Representações de autoria do Partido Liberal (PL) em desfavor da Senhora Deputada JULIANA CARDOSO, protocolizada em 2 de junho de 2023. Imputação de conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
21/06/2024 Juntem-se os Ofícios n. 4/2024-CEDPA/P e 024/2023- CEDPA/P e o despacho que o acompanha aos autos do Processo n. 13/2023. Publique-se o despacho do Presidente do CEDPA que declarou a prejudicialidade da Representação n. 14/2023, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido sem nenhuma ação o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
08/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Arquivada
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/06/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação da REP n. 14/2023 (Representação), pelo Partido Liberal, que: "Representações de autoria do Partido Liberal (PL) em desfavor da Senhora Deputada JULIANA CARDOSO, protocolizada em 2 de junho de 2023. Imputação de conduta incompatível com o decoro parlamentar".
12/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numerem-se, publique-se e encaminhem-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
12/06/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Recebimento pelo COETICA.
13/06/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 1923/2023 (Requerimento), pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que "Requerimento de apensação da Rep. n. 14/2023 à Representação n. 5/2023 por conterem matérias idênticas em desfavor da mesma Deputada".
14/06/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Instauração do processo.
22/06/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Protocolada Defesa Prévia da Deputada Juliana Cardoso.
20/12/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Declarada a prejudicialidade da Rep. 14/2023 pelo Presidente do Conselho de Ética com base no artigo 164, I e II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por regular matéria idêntica à Representação nº 5/2023, já arquivada definitivamente, ambas em desfavor da Deputada Juliana Cardoso.
21/02/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Of. 4/2024, da CEDPA/P, comunicando a prejudicialidade do REP 14/2023.
22/02/2024 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Encaminhado o original do Processo referente à Rep. 14/2023 à SGM por meio do Ofício nº 004/2024-CEDPA/P.
21/06/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Juntem-se os Ofícios n. 4/2024-CEDPA/P e 024/2023- CEDPA/P e o despacho que o acompanha aos autos do Processo n. 13/2023. Publique-se o despacho do Presidente do CEDPA que declarou a prejudicialidade da Representação n. 14/2023, nos termos do § 1º do art. 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Transcorrido sem nenhuma ação o prazo recursal previsto no artigo 164, § 2º, do RICD, arquive-se. Publique-se.
Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões a partir de 25/06/2024)
08/07/2024 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 08/07/2024 20:05:00. Não foram apresentados recursos.
Arquivada