| PAR 1 MPV116523 => MPV 1165/2023 | ||||||||||||||||
| Parecer de Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1165/2023 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 | 31/05/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| PARECER nº 1, de 2023-CN, da Comissão Mista da MPV 1165/2023, que conclui pela constitucionalidade e juridicidade da Medida Provisória nº 1.165, de 2023, pelo atendimento dos pressupostos de relevância e urgência e pela adequação financeira e orçamentária; e no mérito, votamos pela aprovação desta, e das Emendas nºs 2, 5, 12, 21, 22, 34, 35, 38, 43, 50, 51, 66, 70, 71, 75, 82, 96, 97, 104, 111, 113, 121, 123, 127, 130, 133, 135, 139, 141, 142, 149, 158, 160, 165, 169, 177, 178, 183, 186, 189, 201, 203, 205, 213, 225, 227, 238 e 256, pela aprovação parcial das Emendas nºs 6, 7, 8, 11, 21, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 33, 44, 48, 56, 57, 58, 80, 87, 97, 102, 106, 107, 122, 129, 148, 150, 151, 152, 154, 159, 161, 171, 182, 204, 207, 209, 224, 228, 230, 234, 240 e 251, e pela rejeição das demais emendas, na forma projeto de lei de conversão apresentado. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/05/2023 | Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (MPV116523) Apresentação do PAR n. 1 MPV116523 (Parecer de Comissão), pela MPV116523. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/05/2023 | Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PAR n. 1 MPV116523 (Parecer de Comissão), pela MPV116523. | |||||||||||||||