Imprimir

MPV 1176/2023
Medida Provisória
Situação:
Perdeu a Eficácia
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 06/06/2023
Ementa
Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Indexação
Criação, Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil), incentivo, renegociação, dívida, pessoa física, inadimplemento, redução, endividamento, mercado de crédito, família de baixa renda. _Alteração, lei federal, autorização, União, participação, fundo garantidor, risco de crédito, pessoa física, Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 62, CF)
Prazos
 Descrição  Início do prazo
Prazo para Emendas: 06/06/2023 a 12/06/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012)
Sobrestar Pauta: a partir de 21/07/2023.
Congresso Nacional: 06/06/2023 a 04/08/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/10/2023
06/06/2023
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/06/2023 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
06/06/2023 Poder Executivo (EXEC)
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
06/06/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para Emendas: 06/06/2023 a 12/06/2023.
Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012)
Sobrestar Pauta: a partir de 21/07/2023.
Congresso Nacional: 06/06/2023 a 04/08/2023.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/10/2023
07/06/2023 Plenário (PLEN)
Republicação do art. 3º da Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023
14/06/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do DOC n. 507/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN        , que "Comunica Constituição de Comissão Mista e calendário de tramitação da MPV 1175/2023 (Of 229/2023-CN)".
18/07/2023 CONGRESSO NACIONAL (CN)
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal.
04/08/2023 Plenário (PLEN)
Ato n. 54, de 03/08/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 04/08/2023 – Seção 1 – Página 1)
04/10/2023 Plenário (PLEN)
Perdeu a eficácia na Comissão Mista
16/10/2023 Plenário (PLEN)
Ato n. 68, de 11/10/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1176, de 2023, no dia 03 de outubro do corrente ano (DOU de 16/10/2023 - Seção 1 - página 12)
16/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 268/2023-CN que comunica término de prazo da MPV 1176/2023.
06/12/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido Ofício nº 308/2023-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1176/2023.