| PL 2890/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | |||||||||||||||||||||||||
| Situação: | |||||||||||||||||||||||||
| Apensado ao PL 2266/2023 | |||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||||
| Coronel Telhada - PP/SP | 31/05/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||||
| Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências. | |||||||||||||||||||||||||
| Indexação | |||||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Penal, aumento da pena, responsabilização, pessoa, desobediência (crime), ordem de parada, veículo, emissão, autoridade, atividade, policiamento ostensivo, trânsito. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, infração grave, multa, descumprimento, ordem de parada, veículo, emissão, emissão, autoridade, atividade, policiamento ostensivo, trânsito. | |||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | ||||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Apense-se à(ao) PL-2266/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||||
| 31/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PL n. 2890/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Telhada (PP/SP), que "Altera e acrescenta dispositivo ao art. 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Altera e acrescenta dispositivo ao art. 195 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ambos para majorar penas e responsabilizar quem desobedece ordem de parada de veículo emitida por autoridade no exercício da atividade ostensiva de policiamento ou de trânsito; e dá outras providências. ". | ||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Apense-se à(ao) PL-2266/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 01/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | ||||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/08/2023 PAG 249 | ||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||||
| PL 2890/2023 Histórico de Despachos | |||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Apense-se à(ao) PL-2266/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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