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REQ 61/2023 CVT
Requerimento de Audiência Pública
Situação:
Arquivada
Acessória de:
REQ 53/2023 CVT
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Guilherme Uchoa - PSB/PE 31/05/2023
Ementa
Requer, com fundamento no artigo 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em complemento ao Requerimento nº 53, de 2023, já aprovado neste colegiado, a inclusão de Representante da Polícia Rodoviária Federal na relação dos participantes do debate referente aos Requerimentos nº 36/2023 e nº 39/2023 e ao Projeto de Lei nº 2.600/2023, que “tipifica a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, e determina o aumento de pena se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
14/03/2024 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Arquivado nos termos do Ato da Presidência da Comissão de Viação e Transportes de 11.03.24.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
31/05/2023 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Apresentação do REQ n. 61/2023 (Requerimento), pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Requer, com fundamento no artigo 255 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, em complemento ao Requerimento nº 53, de 2023, já aprovado neste colegiado, a inclusão de Representante da Polícia Rodoviária Federal na relação dos participantes do debate referente aos Requerimentos nº 36/2023 e nº 39/2023 e ao Projeto de Lei nº 2.600/2023, que “tipifica a violação, adulteração ou troca de bagagem, etiqueta ou outro dispositivo identificador de bagagem de passageiro usuário do transporte aéreo ou rodoviário para a prática do tráfico ilícito de drogas, e determina o aumento de pena se o agente cometer o crime na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário”".
06/06/2023 Comissão de Viação e Transportes (CVT) - 10:30 Reunião Deliberativa
Encaminhou a votação o Deputado Vermelho.
Aprovado. Subscrito pelo Deputado Vermelho.
14/03/2024 Comissão de Viação e Transportes (CVT)
Arquivado nos termos do Ato da Presidência da Comissão de Viação e Transportes de 11.03.24.