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PL 2862/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4897/2012
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Max Lemos - PDT/RJ 30/05/2023
Ementa
Dispõe sobre aumento das penas para o crime de milícia particular de 8 a 15 anos, previsto no Art. 288-A, do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro.
Indexação
Alteração, Código Penal, aumento da pena, tipicidade penal, Constituição de milícia privada, formação, organização, integração, manutenção, custeio, Organização paramilitar, Milícia privada, finalidade, prática, diversidade, crime.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
06/07/2023 Apense-se à(ao) PL-4897/2012.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
30/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2862/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Max Lemos (PDT/RJ), que "Dispõe sobre aumento das penas para o crime de milícia particular de 8 a 15 anos, previsto no Art. 288-A, do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro
".
06/07/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4897/2012.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
06/07/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2862/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
06/07/2023 Apense-se à(ao) PL-4897/2012.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)