Imprimir

PL 1307/2023
Projeto de Lei
Situação:
Transformado na Lei Ordinária 15245/2025
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Senado Federal - Sergio Moro - UNIÃO/PR 24/05/2023
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
08/08/2023 Deferido o Requerimento n. 2.418/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 2.418/2023, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.307/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de prioridade (Art. 151, II, RICD) e a parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD). Publique-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 1.307/2023: CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, RICD).]
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15245/2025. DOU 30/10/2025 PÁG 02COL 02.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (12)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício nº 364/23 do Senado Federal, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei  nº 1.307, de 2023, de autoria do Senador Sergio Moro, constante do autógrafo em anexo, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.
24/05/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do PL n. 1307/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado".
30/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1342/2023. Em decorrência dessa apensação, a matéria passa a tramitar em regime de Prioridade.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/2023.
03/07/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
08/08/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do REQ n. 2418/2023 (Requerimento de Desapensação), pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 1307/2023 do PL 996/2015".
08/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Deferido o Requerimento n. 2.418/2023, conforme despacho do seguinte teor: Defiro o Requerimento n. 2.418/2023, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Em consequência, submeta-se o Projeto de Lei n. 1.307/2023 à apreciação do Plenário, ao regime de tramitação de prioridade (Art. 151, II, RICD) e a parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e art. 54, RICD). Publique-se.

[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PROJETO DE LEI N. 1.307/2023: CCJC (mérito e art. 54, RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. Regime de tramitação: Prioridade (art. 151, II, RICD).]
25/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-3946/2023.
21/11/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designado Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
15/05/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.946/2023, apensado.
14/08/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência do Relator.
16/10/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) - 10:00 Reunião
Dispensada a leitura do Parecer.
Aprovado o Parecer.
18/10/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
Parecer recebido para publicação.
21/10/2024 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 22/10/2024 PÁG 195, Letra A.
07/10/2025 Plenário (PLEN) - 13:55 Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial (AM nº
Discussão em turno único.
Discutiram a Matéria: Dep. Rogério Correia (PT-MG), Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ) e Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminhou a Votação da Matéria a Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP).
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.307, de 2023.
Em consequência, fica prejudicada a proposição apensada.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à sanção (PL 1.307-A/2023).
07/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Desapensação do Projeto de Lei nº 3.946, de 2023, apensado, em face da aprovação, em Plenário, do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 07/10/2025 - 13:55 - 209ª Sessão)
08/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Autógrafo.
09/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Ofício nº  660/2025/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 47/2025-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 47/2025
Remessa do Ofício nº  661/2025/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
29/10/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Transformado na Lei Ordinária 15245/2025. DOU 30/10/2025 PÁG 02COL 02.
03/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da MSC n. 1585/2025 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica a sanção do Projeto de Lei nº 1.307, de 2023, que “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o crime de associação criminosa, a Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012, para ampliar a proteção pessoal dos agentes públicos ou processuais envolvidos no combate ao crime organizado, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para tipificar as condutas de obstrução de ações contra o crime organizado e de conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado.”; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, o autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.245, de 29 de outubro de 2025".
12/11/2025 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Remessa do Ofício nº 770/2025/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.