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REP 3/2023
Representação
Origem: PROC 220/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Partido Socialismo e Liberdade, Partido Democrático Trabalhista, Partido Socialista Brasileiro, Partido dos Trabalhadores 23/05/2023
Ementa
Representação de autoria do Partido Socialismo e Liberdade  PSOL), do Partido Democrático Trabalhista ( PDT), do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) em desfavor do Senhor Deputado NIKOLAS FERREIRA, Protocolizada em 15 de março de 2023. Imputação de conduta incompatível com o decoro parlamentar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Despacho atual:
Data Despacho
13/09/2023 Publique-se este despacho e o inteiro teor do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDPA), intime-se o representado para apresentar defesa no prazo previsto no § 1º do art. 12 do CEDPA. Após, com ou sem defesa, submeta-se à Mesa para os fins do caput do mesmo art. 12 do CEDPA.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (2)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (2) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
23/05/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação da REP n. 3/2023 (Representação), pelo [AUTOR!], que "Representação de autoria do Partido Socialismo e Liberdade  PSOL), do Partido Democrático Trabalhista ( PDT), do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) em desfavor do Senhor Deputado NIKOLAS FERREIRA, Protocolizada em 15 de março de 2023. Imputação de conduta incompatível com o decoro parlamentar".
23/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.
23/05/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Recebimento pelo COETICA.
30/05/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Instaurado o Processo.
Realizado sorteio da lista tríplice para escolha do relator.
Foram sorteados os Deputados Bruno Ganem (PODE/SP), Ricardo Maia (MDB/BA) e Alexandre Leite (UNIÃO/SP).
14/06/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Designado Relator, Dep. Alexandre Leite (UNIÃO-SP)
28/06/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Protocolado o Parecer Preliminar do Relator.
09/08/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Leitura do Parecer Preliminar do Relator, Deputado Alexandre Leite (relatório e voto), pela admissibilidade da Representação nº 3 de 2023.
Discussão.
Relator apresentou Complementação de Voto pela inadmissibilidade da Representação nº 3 de 2023, recomendando a aplicação de censura escrita ao Representado.
Em votação, o Parecer Preliminar com Complementação de Voto pela inadmissibilidade da Representação nº 3/23, e recomendação à Mesa Diretora para aplicação da penalidade de censura escrita ao Representado, foi aprovado com 12 votos favoráveis e 5 contrários.
29/08/2023 Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA)
Enviado à SGM, por meio do Ofício nº 9/2023-CEDPA-P, o original do Processo referente à Representação nº 3 de 2023.
29/08/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Recebido o Ofício n. 9/2023-CEDPA/P, encaminhando a Representação n. 3/2023, do PSOL, PDT, PT e PSB.
13/09/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Publique-se este despacho e o inteiro teor do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDPA), intime-se o representado para apresentar defesa no prazo previsto no § 1º do art. 12 do CEDPA. Após, com ou sem defesa, submeta-se à Mesa para os fins do caput do mesmo art. 12 do CEDPA.