| REP 3/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Representação | |||||||||||||||||||||||
| Origem: | PROC 220/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | |||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | ||||||||||||||||||||||
| Partido Socialismo e Liberdade, Partido Democrático Trabalhista, Partido Socialista Brasileiro, Partido dos Trabalhadores | 23/05/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Ementa | |||||||||||||||||||||||
| Representação de autoria do Partido Socialismo e Liberdade PSOL), do Partido Democrático Trabalhista ( PDT), do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) em desfavor do Senhor Deputado NIKOLAS FERREIRA, Protocolizada em 15 de março de 2023. Imputação de conduta incompatível com o decoro parlamentar. | |||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | ||||||||||||||||||||||
| . | . | ||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | |||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | ||||||||||||||||||||||
| 13/09/2023 | Publique-se este despacho e o inteiro teor do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDPA), intime-se o representado para apresentar defesa no prazo previsto no § 1º do art. 12 do CEDPA. Após, com ou sem defesa, submeta-se à Mesa para os fins do caput do mesmo art. 12 do CEDPA. | ||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | |||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | |||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | |||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (2) | Redação Final | ||||||||||||||||||||||
| Tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2023 | Plenário (PLEN) | ||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação da REP n. 3/2023 (Representação), pelo [AUTOR!], que "Representação de autoria do Partido Socialismo e Liberdade PSOL), do Partido Democrático Trabalhista ( PDT), do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) em desfavor do Senhor Deputado NIKOLAS FERREIRA, Protocolizada em 15 de março de 2023. Imputação de conduta incompatível com o decoro parlamentar". | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Numere-se, publique-se e encaminhe-se ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. | ||||||||||||||||||||||
| 23/05/2023 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pelo COETICA. | ||||||||||||||||||||||
| 30/05/2023 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Instaurado o Processo. | ||||||||||||||||||||||
| • | Realizado sorteio da lista tríplice para escolha do relator. | ||||||||||||||||||||||
| • | Foram sorteados os Deputados Bruno Ganem (PODE/SP), Ricardo Maia (MDB/BA) e Alexandre Leite (UNIÃO/SP). | ||||||||||||||||||||||
| 14/06/2023 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Alexandre Leite (UNIÃO-SP) | ||||||||||||||||||||||
| 28/06/2023 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Protocolado o Parecer Preliminar do Relator. | ||||||||||||||||||||||
| 09/08/2023 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Leitura do Parecer Preliminar do Relator, Deputado Alexandre Leite (relatório e voto), pela admissibilidade da Representação nº 3 de 2023. | ||||||||||||||||||||||
| • | Discussão. | ||||||||||||||||||||||
| • | Relator apresentou Complementação de Voto pela inadmissibilidade da Representação nº 3 de 2023, recomendando a aplicação de censura escrita ao Representado. | ||||||||||||||||||||||
| • | Em votação, o Parecer Preliminar com Complementação de Voto pela inadmissibilidade da Representação nº 3/23, e recomendação à Mesa Diretora para aplicação da penalidade de censura escrita ao Representado, foi aprovado com 12 votos favoráveis e 5 contrários. | ||||||||||||||||||||||
| 29/08/2023 | Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados (COETICA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Enviado à SGM, por meio do Ofício nº 9/2023-CEDPA-P, o original do Processo referente à Representação nº 3 de 2023. | ||||||||||||||||||||||
| 29/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Recebido o Ofício n. 9/2023-CEDPA/P, encaminhando a Representação n. 3/2023, do PSOL, PDT, PT e PSB. | ||||||||||||||||||||||
| 13/09/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | ||||||||||||||||||||||
| • | Publique-se este despacho e o inteiro teor do Parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 14, § 4º, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDPA), intime-se o representado para apresentar defesa no prazo previsto no § 1º do art. 12 do CEDPA. Após, com ou sem defesa, submeta-se à Mesa para os fins do caput do mesmo art. 12 do CEDPA. | ||||||||||||||||||||||