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PL 2690/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5481/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Marcos Soares - UNIÃO/RJ 18/05/2023
Ementa
"Limita a quantidade de transferências de passagens aéreas por Cadastro de Pessoas Físicas - CPF no mercado de aviação civil e tipifica como crime a utilização abusiva com objetivo de lucro ou revenda."
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
03/07/2023 Apense-se à(ao) PL-5481/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2690/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Soares (UNIÃO/RJ), que "“Limita a quantidade de transferências de passagens aéreas por Cadastro de Pessoas Físicas - CPF no mercado de aviação civil e tipifica como crime a utilização abusiva com objetivo de lucro ou revenda.”".
03/07/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5481/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
03/07/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.