| PRL 2 CCJC => PL 323/2015 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 323/2015 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Bacelar - PV/BA | 17/05/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda; e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 17/05/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda; e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 17/05/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, com subemenda; do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, com subemenda; e da Emenda da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda. | |||||||||||||||