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PL 2651/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5111/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Luciano Alves - PSD/PR 17/05/2023
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade do serviço de identificação de chamadas e envio de mensagens no fornecimento de linhas telefônicas ao público.
Explicação da Ementa
Altera a Lei n º 9.472 de 1997.
Indexação
Alteração, Lei Geral de Telecomunicações, obrigatoriedade, Concessionária de serviço de telefonia, identificação, número, chamada telefônica, Serviço de mensagens curtas, usuário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/06/2023 Apense-se à(ao) PL-5111/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2651/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Alves (PSD/PR), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do serviço de identificação de chamadas e envio de mensagens no fornecimento de linhas telefônicas ao público".
30/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5111/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
30/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/07/2023.
03/07/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2651/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/06/2023 Apense-se à(ao) PL-5111/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)