Imprimir

PL 2608/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 528/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Nicoletti - UNIÃO/RR 17/05/2023
Ementa
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, através do Fundo Nacional de Segurança Pública; e dá outras providências.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/06/2023 Apense-se à(ao) PL-528/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
17/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do PL n. 2608/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Nicoletti (UNIÃO/RR), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir recursos para apoiar projetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, através do Fundo Nacional de Segurança Pública; e dá outras providências
".
30/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-528/2023.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
03/07/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
03/07/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.