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PL 2552/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 4560/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fred Linhares - REPUBLIC/DF 12/05/2023
Ementa
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração.
Indexação
Alteração, Lei Maria da Penha, obrigatoriedade, agressor, ressarcimento, despesa, decorrência, acionamento, serviços públicos, atendimento, mulher, vítima, violência, pagamento, multa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/06/2023 Apense-se à(ao) PL-4560/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
07/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
12/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2552/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, para estabelecer a obrigação de o agressor ressarcir as despesas decorrentes do acionamento do serviço público para atender à mulher vítima de violência e o pagamento de multa, a ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração".
30/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-4560/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
03/07/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
03/07/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
07/05/2025 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Soraya Santos (PL-RJ), para o PL 4194/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2552/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/06/2023 Apense-se à(ao) PL-4560/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)