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PL 2539/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Parecer do(a) Relator(a) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Camila Jara - PT/MS 12/05/2023
Ementa
Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” para determinar o oferecimento de caixa com itens diversos para a saúde e segurança dos recém-nascidos, das mulheres e famílias.
Indexação
Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), oferecimento, produtos, saúde, segurança, recém-nascido, mulher, família, situação, vulnerabilidade, inscrição, Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
30/06/2023 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
30/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
18/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 2026/2026
19/06/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), em razão da apensação do PL 2026/2026.
Apensados
Apensados ao PL 2539/2023 (1)
PL 2026/2026
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (2) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) 03/05/2024 -
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.


Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
12/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2539/2023, pela Deputada Camila Jara (PT/MS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que “dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências” para determinar o oferecimento de caixa com itens diversos para a saúde e segurança dos recém-nascidos, das mulheres e famílias".
30/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
03/07/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
04/07/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Recebimento pela CPASF.
22/12/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
26/12/2023 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/12/2023)
21/03/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/12/2023 a 21/03/2024). Não foram apresentadas emendas.
03/05/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
07/05/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/05/2024)
22/05/2024 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/05/2024 a 22/05/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
18/06/2026 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este o PL 2026/2026
19/06/2026 Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família
Apensação do PL 2026/2026 a esta proposição.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), em razão da apensação do PL 2026/2026.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2539/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
30/06/2023 Às Comissões de
Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;
Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 2539/2023    Pareceres apresentados
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CPASF => PL 2539/2023 Parecer do Relator 03/05/2024 Laura Carneiro Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
SBT 1 CPASF => PL 2539/2023 Substitutivo 06/05/2024 Laura Carneiro Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990, que “dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente e dá outras
providências” para determinar o
oferecimento de caixa-enxoval, com itens
diversos para a saúde e segurança dos
recém-nascidos, das mulheres e famílias,
inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de
que trata o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, e que estejam realizando
o pré-natal.