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REQ 1496/2023
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Acessória de:
PL 5320/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Lincoln Portela - PL/MG 11/05/2023
Ementa
Solicita a redistribuição à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Projeto de Lei nº 5320/2019, que insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1496/2023, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Solicita a redistribuição à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Projeto de Lei nº 5320/2019, que insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.

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Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1496/2023, pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Solicita a redistribuição à Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Projeto de Lei nº 5320/2019, que insere §4º ao Art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para tornar absolutamente impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, o seguro de vida, a pequena propriedade rural e outros.

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