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REQ 1487/2023
Requerimento de Redistribuição
Situação:
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
Acessória de:
PL 589/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Covatti Filho - PP/RS 11/05/2023
Ementa
Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 589/2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.” para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1487/2023, pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 589/2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.” para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Redistribuição n. 1487/2023, pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS), que "Solicita redistribuição do Projeto de Lei nº 589/2021, que “Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para dispor sobre o controle da qualidade de medicamentos no período pós-comercialização, e a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, para tornar obrigatório que os estudos de bioequivalência de medicamentos sejam realizados em laboratórios habilitados para essa finalidade.” para análise de mérito na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS)".