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PL 2443/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5470/2019
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Amom Mandel - CIDADANIA/AM 10/05/2023
Ementa
Dispõe sobre a não aplicação do prazo em dobro para a manifestação do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública quando se tratar de ações relativas ao direito à saúde.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
19/06/2023 Apense-se à(ao) PL-5470/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
10/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2443/2023, pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a não aplicação do prazo em dobro para a manifestação do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública quando se tratar de ações relativas ao direito à saúde".
19/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5470/2019.
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
20/06/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
20/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.