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PL 2427/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6960/2010
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Márcio Marinho - REPUBLIC/BA 09/05/2023
Ementa
Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que ao adquirente da passagem seja dada a opção de se qualificar, no lugar do passageiro, como beneficiário de eventual reembolso por cancelamento de viagem aérea.
Indexação
Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, determinação, adquirente, passagem aérea, opção, substituição, passageiro, recebimento, ressarcimento, cancelamento, viagem.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
20/06/2023 Apense-se à(ao) PL-6960/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
09/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2427/2023, pelo Deputado Márcio Marinho (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei nº 7.565, de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para determinar que ao adquirente da passagem seja dada a opção de se qualificar, no lugar do passageiro, como beneficiário de eventual reembolso por cancelamento de viagem aérea".
20/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6960/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
21/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/06/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2427/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
21/06/2023 Apense-se à(ao) PL-6960/2010.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)