| REQ 1420/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Requerimento de Apensação | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Tramitação Finalizada | ||||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||||
| PL 4342/2020 | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Maria Rosas - REPUBLIC/SP | 05/05/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Requer a apensação do Projeto de Lei nº 4342, de 2020, que “Dispõe sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista”; ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, que “Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 09/05/2023 | Defiro os Requerimentos n. 1.420/2023 e n. 1.421/2023, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 507/2023, com seus apensados, ao Projeto de Lei n. 4.342/2020, integrante do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 4.065/2020. Outrossim, apense-se o Projeto de Lei n. 4.065/2020, com seus apensados, ao Projeto de Lei n. 4.402/2016, cabeça do bloco integrado pelo Projeto de Lei n. 590/2023. Em decorrência, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.402/2016 para submetê-lo à apreciação do Plenário e ao regime de urgência (art. 155 do RICD). Por fim, redistribua-se o Projeto de Lei n. 4.402/2016 à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023.Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.402/2016: CSAUDE, CPD e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de Tramitação: Urgência (art. 155 do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||
| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 05/05/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Requerimento de Apensação n. 1420/2023, pela Deputada Maria Rosas (REPUBLIC/SP), que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 4342, de 2020, que “Dispõe sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista”; ao Projeto de Lei nº 507, de 2023, que “Acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências ". |
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| 09/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhamento de Chancela de Requerimento de Informações à SEPUB(SGM) para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| • | Defiro os Requerimentos n. 1.420/2023 e n. 1.421/2023, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 507/2023, com seus apensados, ao Projeto de Lei n. 4.342/2020, integrante do bloco encabeçado pelo Projeto de Lei n. 4.065/2020. Outrossim, apense-se o Projeto de Lei n. 4.065/2020, com seus apensados, ao Projeto de Lei n. 4.402/2016, cabeça do bloco integrado pelo Projeto de Lei n. 590/2023. Em decorrência, revejo o despacho inicial aposto ao Projeto de Lei n. 4.402/2016 para submetê-lo à apreciação do Plenário e ao regime de urgência (art. 155 do RICD). Por fim, redistribua-se o Projeto de Lei n. 4.402/2016 à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 2023.Publique-se.[ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 4.402/2016: CSAUDE, CPD e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição sujeita à apreciação do Plenário. . Regime de Tramitação: Urgência (art. 155 do RICD)]. | |||||||||||||||||||||||
| 09/05/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Publicação inicial no DCD do dia 10/05/2023 | |||||||||||||||||||||||