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MSC 185/2023
Mensagem de Solicitação de urgência
Origem: OF 252/2023
Acessória de:
PL 2384/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Poder Executivo 05/05/2023
Ementa
Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade".
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
05/05/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Solicitação de urgência n. 185/2023, pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei que 'Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade'".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/05/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação da Mensagem de Solicitação de urgência  n. 185/2023, pelo Poder Executivo, que "Submete à deliberação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei que 'Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos, na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e dispõe sobre conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e sobre o contencioso administrativo fiscal de baixa complexidade'".