| EMS 2234/2023 | ||||||||||||||||||||
| Emenda/Substitutivo do Senado | ||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||
| PL 2234/2023 (Nº Anterior: PL 1027/2015) | ||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||
| Senado Federal | 27/04/2023 | |||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||
| Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2018 (PL nº 1.027, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para destinar 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública. |
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| Indexação | ||||||||||||||||||||
| Alteração, lei federal, aplicação, recursos, construção, reforma, Entidade executiva de trânsito, Órgão executivo de trânsito, aquisição, equipamento, segurança viária, educação e formação profissional, perícia, agente de trânsito. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, destinação, valor, multa de trânsito, Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). | ||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | . | |||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||
| 27/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Apresentação do Projeto de Lei n. 2234/2023, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2018 (PL nº 1.027, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para destinar 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública ". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||
| 27/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 2234/2023, pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 49, de 2018 (PL nº 1.027, de 2015, na Casa de origem), que “Altera a Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo”. Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para contemplar a atividade de segurança viária e os agentes de trânsito nos projetos a serem apoiados pelo Fundo Nacional de Segurança Pública, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para destinar 5% (cinco por cento) do valor das multas de trânsito arrecadadas para o Fundo Nacional de Segurança Pública ". |
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