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PL 2167/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 6828/2013
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Duarte - PSB/MA 26/04/2023
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de empregado cujo dependente seja pessoa com deficiência congênita ou adquirida, sem prejuízo salarial.
Indexação
Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), critério, redução, jornada de trabalho, empregado, Dependente legal, pessoa com deficiência física.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
13/06/2023 Apense-se à(ao) PL-6828/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
26/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2167/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo o Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a redução da jornada de empregado cujo dependente seja pessoa com deficiência congênita ou adquirida, sem prejuízo salarial".
13/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-6828/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
14/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/06/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 2167/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
13/06/2023 Apense-se à(ao) PL-6828/2013.
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)