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REQ 88/2023 CE
Requerimento para envio de Indicação pela Comissão
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Prof. Reginaldo Veras - PV/DF 25/04/2023
Ementa
Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, solicitando a destinação emergencial de recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola - (PDDE) para investimento em medidas de proteção e segurança para o ambiente escolar.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
02/04/2025 Comissão de Educação (CE)
Arquivada, por determinação do presidente da Comissão de Educação Maurício Carvalho, com base nos no uso de suas competências regimentais previstas nos artigos 41, 163 e 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
25/04/2023 Comissão de Educação (CE)
Apresentação do Requerimento n. 88/2023, pelo Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer o envio de Indicação ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, solicitando a destinação emergencial de recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola - (PDDE) para investimento em medidas de proteção e segurança para o ambiente escolar. ".
03/05/2023 Comissão de Educação (CE) - 09:30 Reunião Deliberativa Extraordinária
Aprovado.
10/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação da Indicação  n. 623/2023, pela Comissão de Educação, que "Sugere ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Educação, a destinação emergencial de recursos financeiros do Programa Dinheiro Diretos na Escola - (PDDE) para investimento em medidas de proteção e segurança para o ambiente escolar
".
02/04/2025 Comissão de Educação (CE)
Arquivada, por determinação do presidente da Comissão de Educação Maurício Carvalho, com base nos no uso de suas competências regimentais previstas nos artigos 41, 163 e 164 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.