| PRL 2 CCJC => PL 3055/2004 | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 3055/2004 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Diego Garcia - REPUBLIC/PR | 24/04/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 7.216/2006 e 2.458/2007, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 4.555/2004, 3.322/2012, 3.786/2012 e 70/2023, apensados. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 24/04/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 7.216/2006 e 2.458/2007, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 4.555/2004, 3.322/2012, 3.786/2012 e 70/2023, apensados. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 24/04/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||
| • | Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CCJC, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR). | |||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa, e no mérito, pela aprovação deste e dos Projetos de Lei nºs 7.216/2006 e 2.458/2007, apensados, na forma do Substitutivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade dos Projetos de Lei nºs 4.555/2004, 3.322/2012, 3.786/2012 e 70/2023, apensados. | |||||||||||||||