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PL 2085/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1295/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Roseana Sarney - MDB/MA 24/04/2023
Ementa
Alteração, Lei Federal, criação, critério, fixação, data comemorativa, aplicação, marcação, semana, mês, ano, comemoração.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
31/05/2023 Apense-se à(ao) PL-1295/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
06/06/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1295/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
24/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 2085/2023, pela Deputada Roseana Sarney (MDB/MA), que "Altera a Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que “Fixa critério para instituição de datas comemorativas”, para compatibilizar dispositivos".
31/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1295/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
01/06/2023 Comissão de Cultura (CCULT)
Recebimento pela CCULT.
01/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
27/03/2024 Comissão de Cultura (CCULT)
Designado Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), para o PL 1295/2023, ao qual esta proposição está apensada.
06/06/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1295/2023