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PDL 133/2023
Projeto de Decreto Legislativo de Referendo ou Plebiscito
Situação:
Devolvida ao(à) Autor(a)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Fausto Santos Jr. - UNIÃO/AM 19/04/2023
Ementa
Dispõe sobre a realização de plebiscito para decidir sobre a volta da pena de morte no Brasil.
Indexação
Plebiscito, eleitorado, pena de morte, sistema carcerário.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Despacho atual:
Data Despacho
20/06/2023 Devolva-se a Proposição por contrariar o disposto no art. 3º da Lei nº 9.709/98 c/c o art. 137 § 1º, inciso I do RICD.  Oficie-se  e,  após, publique-se.
Última Ação Legislativa
Data Ação
20/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a Proposição por contrariar o disposto no art. 3º da Lei nº 9.709/98 c/c o art. 137 § 1º, inciso I do RICD. Oficie-se e, após, publique-se.
20/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/06/2023.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
19/04/2023 Plenário (PLEN)
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo n. 133/2023, pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Dispõe sobre a realização de plebiscito para decidir sobre a volta da pena de morte no Brasil".
20/06/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Devolva-se a Proposição por contrariar o disposto no art. 3º da Lei nº 9.709/98 c/c o art. 137 § 1º, inciso I do RICD.  Oficie-se  e,  após, publique-se.
20/06/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 21/06/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PDL 133/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
20/06/2023 Devolva-se a Proposição por contrariar o disposto no art. 3º da Lei nº 9.709/98 c/c o art. 137 § 1º, inciso I do RICD.  Oficie-se  e,  após, publique-se.