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PL 1954/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2175/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Alberto Fraga - PL/DF 18/04/2023
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para tipificar a exposição ultrajante de cadáver, e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Código Penal, Tipicidade penal, Exposição ultrajante de cadáver, oferecimento, troca, venda, disponibilização, transmissão, distribuição, publicação, divulgação, mídia, meio eletrônico, telemática, rede social digital, fotografia, vídeo, desrespeito, vilipêndio a cadáver.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/05/2023 Apense-se à(ao) PL-2175/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
18/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1954/2023, pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro, para tipificar a exposição ultrajante de cadáver, e dá outras providências. ".
26/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2175/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
29/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1954/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/05/2023 Apense-se à(ao) PL-2175/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)