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PL 1886/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5634/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Helio Lopes - PL/RJ 14/04/2023
Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a exequibilidade do contrato de transporte aéreo que preveja voo do tipo “ida e volta” na hipótese de o passageiro não se apresentar para embarque no aeroporto de partida.
Indexação
Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica, critério, exequibilidade, Contrato de transporte, Transporte aéreo, previsão, voo, Trecho de ida, Trecho de volta, passageiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Urgência (Art. 155, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
26/05/2023 Apense-se à(ao) PL-5634/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
14/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1886/2023, pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 1986, para garantir a exequibilidade do contrato de transporte aéreo que preveja voo do tipo “ida e volta” na hipótese de o passageiro não se apresentar para embarque no aeroporto de partida".
26/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5634/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
29/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1886/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
26/05/2023 Apense-se à(ao) PL-5634/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)