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PL 1834/2023
Projeto de Lei
Situação:
Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Carlos Jordy - PL/RJ 12/04/2023
Ementa
Altera a Lei n. 11.343/2006, Lei de Drogas, para criar causa de aumento de pena, quando o delito é praticado por meio de fraude, dissimulação ou qualquer outro ardil, com o fim de atribuir a responsabilidade pelo delito a terceiro inocente, estabelecendo-se que, no concurso entre causas de aumento no dispositivo previstas, aplicar-se-ão estas conjuntamente.
Indexação
Alteração, Lei Antidrogas (2006), tráfico de droga, critério, aumento da pena, autor (direito penal), fraude, dissimulação, responsabilização, terceiro.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/05/2023 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
22/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
08/08/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Aprovado o Parecer.
07/10/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (3) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) 02/08/2023 -
Parecer do Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), pela aprovação.


08/08/2023 04:00 Reunião Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Aprovado o Parecer.
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) 07/10/2024 -
Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.


Tramitação
Data Andamento
12/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1834/2023, pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei n. 11.343/2006, Lei de Drogas, para criar causa de aumento de pena, quando o delito é praticado por meio de fraude, dissimulação ou qualquer outro ardil, com o fim de atribuir a responsabilidade pelo delito a terceiro inocente, estabelecendo-se que, no concurso entre causas de aumento no dispositivo previstas, aplicar-se-ão estas conjuntamente".
22/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
24/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
24/05/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Recebimento pela CSPCCO.
30/05/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN)
02/08/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), pela aprovação.
08/08/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 13:
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
09/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Parecer recebido para publicação.
09/08/2023 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Recebimento pela CCJC.
09/08/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado no DCD de 10/08/2023, Letra A.
20/03/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC)
07/10/2024 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC).
Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1834/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/05/2023 Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
PL 1834/2023    Pareceres apresentados
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CCJC => PL 1834/2023 Parecer do Relator 07/10/2024 Julia Zanatta Parecer da Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Pareceres,
Substitutivos
e Votos
Tipo de proposição Data de apresentação Autor Descrição
PRL 1 CSPCCO => PL 1834/2023 Parecer do Relator 02/08/2023 Sargento Gonçalves Parecer do Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), pela aprovação.
PAR 1 CSPCCO => PL 1834/2023 Parecer de Comissão 09/08/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  Altera a Lei n. 11.343/2006, Lei de Drogas, para criar causa de aumento de pena, quando o delito é praticado por meio de fraude, dissimulação ou qualquer outro ardil, com o fim de atribuir a responsabilidade pelo delito a terceiro inocente, estabelecendo-se que, no concurso entre causas de aumento no dispositivo previstas, aplicar-se-ão estas conjuntamente.