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PL 1744/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 2387/2021
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Bruno Ganem - PODE/SP 11/04/2023
Ementa
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em unidades de ensino.
Indexação
Alteração, Lei dos crimes hediondos, crime hediondo, homicídio, lesão corporal, escola.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
22/05/2023 Apense-se à(ao) PL-2387/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apensados
Apensados ao PL 1744/2023 (1)
PL 5100/2023
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
11/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1744/2023, pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio praticados em unidades de ensino".
22/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-2387/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
25/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/05/2023.
30/10/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se a este(a) o(a) PL-5100/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1744/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
22/05/2023 Apense-se à(ao) PL-2387/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)