| PL 1716/2023 | ||||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei | ||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||
| Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | ||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||
| Delegada Ione - AVANTE/MG | 10/04/2023 | |||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||
| Altera o art. 407 do Decreto-Lei n.º 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para suprimir o termo “mulher honesta”. | ||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II | Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Despacho atual: | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Despacho | |||||||||||||||||||||||
| 16/05/2023 | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||
| 16/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) |
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| 16/08/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) Aprovado o Parecer. |
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| 03/07/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. |
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| 25/08/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO). |
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| 02/09/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (2) | ||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (4) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||
| Emendas (2) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (1) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||
| Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação | ||||||||||||||||||||||||
| Comissão | Parecer | |||||||||||||||||||||||
| Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | 27/06/2023 - Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação. 16/08/2023 12:00 Reunião Deliberativa Extraordinária Aprovado o Parecer. |
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| Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | 02/09/2025 - Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||
| 10/04/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei n. 1716/2023, pela Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG), que "Altera o art. 407 do Decreto-Lei n.º 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para suprimir o termo “mulher honesta”". | |||||||||||||||||||||||
| 16/05/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||
| • | Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) | |||||||||||||||||||||||
| 17/05/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023. | |||||||||||||||||||||||
| 18/05/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CREDN. | |||||||||||||||||||||||
| 31/05/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) | |||||||||||||||||||||||
| 01/06/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/06/2023) | |||||||||||||||||||||||
| 20/06/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/06/2023 a 20/06/2023). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 27/06/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer do Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), pela aprovação. | |||||||||||||||||||||||
| 16/08/2023 | Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) - 09:00 | |||||||||||||||||||||||
| • | Aprovado o Parecer. | |||||||||||||||||||||||
| 18/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer recebido para publicação. | |||||||||||||||||||||||
| 21/08/2023 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Recebimento pela CCJC. | |||||||||||||||||||||||
| 21/08/2023 | COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional Publicado em avulso e no DCD de 22/08/2023, Letra A. | |||||||||||||||||||||||
| 04/10/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do REQ n. 3432/2023 (Requerimento), pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que "Requer a revisão de despacho das proposições abaixo elencadas para que a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher se pronuncie acerca das matérias tratadas nos respectivos projetos". | |||||||||||||||||||||||
| 01/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO) | |||||||||||||||||||||||
| 02/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/04/2024) | |||||||||||||||||||||||
| 23/04/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/04/2024 a 23/04/2024). Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||
| 03/07/2024 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda. | |||||||||||||||||||||||
| 19/03/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | (Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Lêda Borges, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025) | |||||||||||||||||||||||
| 25/08/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO). | |||||||||||||||||||||||
| 02/09/2025 | Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) | |||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA). | |||||||||||||||||||||||
| • | Parecer da Relatora, Dep. Lêda Borges (PSDB-GO), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda. | |||||||||||||||||||||||