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PL 1666/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 1664/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Daniela Reinehr - PL/SC 05/04/2023
Ementa
Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos.
Indexação
Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, lesão corporal, homicídio, Instituição de ensino, Organização religiosa.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-1664/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
05/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1666/2023, pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Acrescenta o inciso X no art 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para inserir no rol de crimes hediondos os crimes de lesão corporal e homicídio quando praticados em instituições de ensino e estabelecimentos religiosos
".
16/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-1664/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
17/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1666/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-1664/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)