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PL 1602/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3027/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 04/04/2023
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-3027/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1602/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante".
16/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3027/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
17/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.