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PL 1602/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3027/2008
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 04/04/2023
Ementa
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante.
Indexação
Alteração, Código de Processo Penal, fixação, prazo, autoridade policial, concessão, fiança, Prisão em flagrante.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Especial
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-3027/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1602/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941, para estabelecer que a liberação do preso pelo pagamento de fiança só poderá ocorrer após 72 horas de sua prisão em flagrante".
16/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3027/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial
17/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1602/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-3027/2008. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Especial