| MPV 1168/2023 | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Medida Provisória | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Perdeu a Eficácia | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Poder Executivo | 03/04/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Crédito extraordinário, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Ministério dos Povos Indígenas, medida de emergência, proteção, indígena, fiscalização, terras indígenas, combate, garimpo ilegal. | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||||||||||
| Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário | Urgência (Art. 62, CF) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Prazos | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Descrição | Início do prazo | |||||||||||||||||||||||||||||
| Prazo para Emendas: 03/04/2023 a 10/04/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 18/05/2023. Congresso Nacional: 03/04/2023 a 01/06/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 31/07/2023 |
03/04/2023 | |||||||||||||||||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/04/2023 | Poder Executivo (EXEC) Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (1) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/04/2023 | Poder Executivo (EXEC) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/04/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para Emendas: 03/04/2023 a 10/04/2023. Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) Sobrestar Pauta: a partir de 18/05/2023. Congresso Nacional: 03/04/2023 a 01/06/2023. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 31/07/2023 |
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| 11/04/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 12/04/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Anexada Nota Técnica nº 16/2023, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.168/2023, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 26/05/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 33, de 25/05/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 26/05/2023 – Seção 1 – Página 2) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 11/07/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Designada Relatora, Sen. Ana Paula Lobato (PSB/MA) e Relatora Revisora, Sen. Ana Paula Lobato (PSB/MA). | |||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Relatório do Relator (CMO), RRL 1 CMO, pela Dep. Dilvanda Faro | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, nos termos propostos pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 12/07/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) - 12:00 | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Retirado de pauta, de ofício, em virtude da ausência da Relatora. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 18/07/2023 | CONGRESSO NACIONAL (CN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57 da Constituição Federal. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 31/07/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Perdeu a eficácia na comissão mista. | |||||||||||||||||||||||||||||
| 01/08/2023 | Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | SLCN (CN-Mesa) Término do prazo de vigência, em 31 de julho de 2023, da Medida Provisória nº 1168, de 2023, que “Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 640.074.000,00, para o fim que especifica”. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 29 de setembro de 2023. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 03/08/2023) |
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| 04/08/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do DOC n. 563/2023 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Comunica término de prazo da MPV 1168/2023, em 31 de julho de 2023 (Of 222/2023-CN)". | |||||||||||||||||||||||||||||
| 04/08/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Ato n. 52, de 03/08/2023, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1168, de 2023, no dia 31 de julho do corrente ano (DOU de 04/08/2023 - Seção 1 - página 1) | |||||||||||||||||||||||||||||
| 03/10/2023 | Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA) | |||||||||||||||||||||||||||||
| • | Recebido Ofício nº 253/2023-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo - MPV 1168/2023. | |||||||||||||||||||||||||||||
| Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| MPV 1168/2023 Pareceres apresentados | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) | ||||||||||||||||||||||||||||||
| Pareceres, Substitutivos e Votos |
Tipo de proposição | Data de apresentação | Autor | Descrição | ||||||||||||||||||||||||||
| RRL 1 CMO => MPV 1168/2023 | Relatório do Relator (CMO) | 12/07/2023 | Dilvanda Faro | VOTO: pela aprovação da Medida Provisória, nos termos propostos pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas. | ||||||||||||||||||||||||||