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REQ 1041/2023
Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)
Situação:
Pronta para Pauta no Plenário (PLEN)
Acessória de:
PL 507/2023
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Julia Zanatta - PL/SC e outros 04/04/2023
Ementa
Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 507/2023 que “acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências.”.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
04/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1041/2023, pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 507/2023 que “acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências.”".
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
04/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 1041/2023, pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 507/2023 que “acrescenta o § 4º, ao Art. 1º da Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para dispor sobre prazo de validade indeterminado do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista e o § 3 º, no Art. 2º da Lei Federal n.º 13.146, de 6 de julho de 2015, para dispor sobre a validade indeterminada para laudo médico pericial que ateste deficiência de caráter permanente não transitória e dá outras providências.”".
Relatório de Conferência de Assinaturas Eletrônicas.