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PL 1599/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 3960/2015
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 03/04/2023
Ementa
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Indexação
Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, idade, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, pessoa física, idoso, benefício fiscal, tributação.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-3960/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1599/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para dispor sobre a isenção do Imposto de Renda para pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos".
16/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-3960/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17/05/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
17/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1599/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-3960/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)