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PL 1578/2023
Projeto de Lei
Situação:
Apensado ao PL 5231/2016
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Capitão Augusto - PL/SP 03/04/2023
Ementa
Dispõe sobre a proibição da operação de radares móveis por terceirizados que não sejam servidores públicos e dá outras providências.
Indexação
Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, operação, radar estático, radar portátil, radar móvel, controle, velocidade, veículo automotor, via pública, pessoa jurídica de direito privado, trabalhador terceirizado, obrigatoriedade, funcionário público.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-5231/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
03/04/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1578/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição da operação de radares móveis por terceirizados que não sejam servidores públicos e dá outras providências".
16/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apense-se à(ao) PL-5231/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
17/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1578/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
16/05/2023 Apense-se à(ao) PL-5231/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)