| EMC 1 CMULHER => PL 478/2022 | ||||||||||||||||
| Emenda na Comissão | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| PL 478/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Diego Garcia - REPUBLIC/PR | 31/03/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Acrescenta o § 9º ao art. 9º e inciso VII ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência e estabelecer, preferencialmente, a prestação de serviços pelo agressor nestes locais. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 31/03/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CMULHER, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR). |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 31/03/2023 | Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) | |||||||||||||||
| • | Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CMULHER, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR). | |||||||||||||||