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EMC 1 CMULHER => PL 478/2022
Emenda na Comissão
Acessória de:
PL 478/2022
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Diego Garcia - REPUBLIC/PR 31/03/2023
Ementa
Acrescenta o § 9º ao art. 9º e inciso VII ao art. 22 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços prestados pela Casa da Mulher Brasileira ou locais de apoio às mulheres vítimas de violência e estabelecer, preferencialmente, a prestação de serviços pelo agressor nestes locais.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
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Última Ação Legislativa
Data Ação
31/03/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CMULHER, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).
Tramitação
Data Andamento
31/03/2023 Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER)
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1 CMULHER, pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR).