| PPP 1 MPV115222 => MPV 1152/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1152/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Da Vitoria - PP/ES | 30/03/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.152, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa, da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.152, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 1 a 28, 31 a 36, 38, 39, 41 a 68, 70 a 88, 90 a 97, 99 a 102 e 104 a 107; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 29, 30, 37, 40, 69, 89, 98 e 103; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das Emendas nºs 2, 4, 5, 11, 13, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 36, 39, 42, 45, 47, 48, 58, 77, 87, 88 e 105, parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas de Comissão. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/03/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.152, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa, da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.152, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 1 a 28, 31 a 36, 38, 39, 41 a 68, 70 a 88, 90 a 97, 99 a 102 e 104 a 107; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 29, 30, 37, 40, 69, 89, 98 e 103; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das Emendas nºs 2, 4, 5, 11, 13, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 36, 39, 42, 45, 47, 48, 58, 77, 87, 88 e 105, parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas de Comissão. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.152, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade, e boa técnica legislativa, da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das emendas apresentadas; pela adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.152, de 2022; pela não implicação financeira ou orçamentária das Emendas nºs 1 a 28, 31 a 36, 38, 39, 41 a 68, 70 a 88, 90 a 97, 99 a 102 e 104 a 107; pela inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 29, 30, 37, 40, 69, 89, 98 e 103; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.152, de 2022, e das Emendas nºs 2, 4, 5, 11, 13, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 32, 36, 39, 42, 45, 47, 48, 58, 77, 87, 88 e 105, parcial ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas de Comissão. | |||||||||||||||