| PPP 1 MPV115122 => MPV 1151/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1151/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Zé Vitor - PL/MG | 30/03/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.151/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.151, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.151, de 2022; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 28, 30 a 37 e 39 a 42; pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 29; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.151, de 2022, e das Emendas nºs 1 a 28, 30 a 37 e 39 a 42, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 30/03/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.151/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.151, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.151, de 2022; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 28, 30 a 37 e 39 a 42; pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 29; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.151, de 2022, e das Emendas nºs 1 a 28, 30 a 37 e 39 a 42, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas. |
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| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 30/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.151/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.151, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.151, de 2022; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas das Emendas nºs 1 a 28, 30 a 37 e 39 a 42; pela inadequação orçamentária e financeira da Emenda nº 29; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.151, de 2022, e das Emendas nºs 1 a 28, 30 a 37 e 39 a 42, acolhidas parcialmente ou integralmente, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas. | |||||||||||||||