| PLV 6/2023 | ||||||||||||||||||||||
| Projeto de Lei de Conversão | ||||||||||||||||||||||
| Situação: | ||||||||||||||||||||||
| Transformado em Norma Jurídica | ||||||||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||||||||
| MPV 1150/2022 | ||||||||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||||||||
| Sergio Souza - MDB/PR | 30/03/2023 | |||||||||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.150/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.150, de 2022; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas. | ||||||||||||||||||||||
| Indexação | ||||||||||||||||||||||
| Alteração, Código Florestal (2012), fixação, prazo, área (medida), imóvel rural, inscrição, Cadastro Ambiental Rural (CAR), proprietário, possuidor, adesão, Programa de Regularização Ambiental (PRA), diretrizes. | ||||||||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||||||||
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| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | Plenário (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 6/2023, pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.150/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.150, de 2022; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas". |
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| Documentos Anexos e Referenciados | ||||||||||||||||||||||
| Avulsos | Legislação Citada | Mensagens, Ofícios e Requerimentos (0) | ||||||||||||||||||||
| Destaques (0) | Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) | Relatório de conferência de assinaturas | ||||||||||||||||||||
| Emendas (0) | Recursos (0) | |||||||||||||||||||||
| Histórico de despachos (0) | Redação Final | |||||||||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||||||||
| 30/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||||||||
| • | Apresentação do Projeto de Lei de Conversão n. 6/2023, pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Parecer proferido em Plenário pelo relator, Dep. Sérgio Souza (MDB-PR), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.150/2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.150, de 2022; pela não implicação sobre as despesas ou receitas públicas de todas as Emendas; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.150, de 2022, e das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18 e 19, na forma do Projeto de Lei de Conversão; e pela rejeição das demais emendas". | |||||||||||||||||||||