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PL 1543/2023
Projeto de Lei
Situação:
Aguardando Designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Tião Medeiros - PP/PR 30/03/2023
Ementa
Acrescenta § 3º-A ao art. 927 do Código de Processo Civil para estabelecer que alteração de jurisprudência que considerar inconstitucional decisão transitada em julgado que anteriormente reconhecia ser indevido tributo ou inexistente relação jurídico-tributária, deverá ter seus efeitos modulados para que o tributo somente passe a ser exigível em relação a fatos geradores ocorridos a partir do trânsito em julgado da decisão que promoveu a alteração e para conceder remissão dos créditos tributários relativos a tributos e contribuições federais e anistia às penalidades pecuniárias correspondentes cujos fatos geradores ocorreram até a data de publicação desta Lei em que tenha havido, até esta data, a mencionada alteração jurisprudencial.
Indexação
Alteração, Código de Processo Civil, existência, variação, Jurisprudência, consideração, inconstitucionalidade, decisão, trânsito em julgado, anterioridade, reconhecimento, indevido, tributo, modulação de efeito, imposto, exigibilidade, fato gerador, posterioridade, trânsito em julgado, decisão judicial, concessão, Remissão tributária, referência, tributo federal, contribuição federal.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Despacho atual:
Data Despacho
11/05/2023 Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Última Ação Legislativa
Data Ação
15/05/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (1) Redação Final
Pareceres Aprovados ou Pendentes de Aprovação
Comissão Parecer
Comissão de Finanças e Tributação (CFT) -
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) -
Tramitação
Data Andamento
30/03/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Apresentação do Projeto de Lei n. 1543/2023, pelo Deputado Tião Medeiros (PP/PR), que "Acrescenta § 3º-A ao art. 927 do Código de Processo Civil para estabelecer que alteração de jurisprudência que considerar inconstitucional decisão transitada em julgado que anteriormente reconhecia ser indevido tributo ou inexistente relação jurídico-tributária, deverá ter seus efeitos modulados para que o tributo somente passe a ser exigível em relação a fatos geradores ocorridos a partir do trânsito em julgado da decisão que promoveu a alteração e para conceder remissão dos créditos tributários relativos a tributos e contribuições federais e anistia às penalidades pecuniárias correspondentes cujos fatos geradores ocorreram até a data de publicação desta Lei em que tenha havido, até esta data, a mencionada alteração jurisprudencial".
11/05/2023 Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
12/05/2023 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
15/05/2023 Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Recebimento pela CFT.
Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados
PL 1543/2023    Histórico de Despachos
Data Despacho
11/05/2023 Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)