| PPP 1 MPV114822 => MPV 1148/2022 | ||||||||||||||||
| Parecer Proferido em Plenário | ||||||||||||||||
| Acessória de: | ||||||||||||||||
| MPV 1148/2022 | ||||||||||||||||
| Identificação da Proposição | ||||||||||||||||
| Autor | Apresentação | |||||||||||||||
| Danilo Forte - UNIÃO/CE | 29/03/2023 | |||||||||||||||
| Ementa | ||||||||||||||||
| Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.148, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 2 e 4, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; e pela rejeição das emendas apresentadas. | ||||||||||||||||
| Informações de Tramitação | ||||||||||||||||
| Forma de apreciação | Regime de tramitação | |||||||||||||||
| . | . | |||||||||||||||
| Última Ação Legislativa | ||||||||||||||||
| Data | Ação | |||||||||||||||
| 29/03/2023 | Plenário (PLEN) Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.148, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 2 e 4, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; e pela rejeição das emendas apresentadas. |
|||||||||||||||
| Tramitação | ||||||||||||||||
| Data | Andamento | |||||||||||||||
| 29/03/2023 | Plenário (PLEN) | |||||||||||||||
| • | Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.148, de 2022, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista, com a ressalva das Emendas nºs 2 e 4, consideradas inconstitucionais; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; pela incompatibilidade e inadequação orçamentária e financeira das Emendas nºs 1 a 4; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.148, de 2022; e pela rejeição das emendas apresentadas. | |||||||||||||||