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REQ 55/2023 CSPCCO
Requerimento para realização ou participação em Seminário, Visita Técnica ou outro
Situação:
Arquivada
Identificação da Proposição
Autor Apresentação
Gilvan da Federal - PL/ES 27/03/2023
Ementa
Requer que esta Comissão de Segurança Pública E Combate Ao Crime Organizado solicite audiência junto ao Ministro Alexandre de Moraes, a fim de verificar o cumprimento da norma do art. 316 parágrafo único, em razão da prisão preventiva do Vereador do município de Vitória, Sr. Armando Fontoura Borges Filho, Fabiano Oliveira e do jornalista, Sr. Jackson Rangel Vieira, presos há mais de 100 dias.
Informações de Tramitação
Forma de apreciação Regime de tramitação
. .
Última Ação Legislativa
Data Ação
29/03/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Aprovado.
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos Legislação Citada Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (0)
Destaques (0) Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0) Relatório de conferência de assinaturas
Emendas (0) Recursos (0)
Histórico de despachos (0) Redação Final
Tramitação
Data Andamento
27/03/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Apresentação do Requerimento n. 55/2023, pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "1) A Pet. 10.590/DF tem o mesmo objeto já julgado nos autos da Reclamação Constitucional nº 47792/ES, na qual o relator, Ministro Dias Toffoli determinou “que as autoridades públicas e seus órgãos de apuração administrativa ou criminal abstenham-se de praticar atos que visem à responsabilização de jornalistas”. Nesse sentido, o MPF também se manifestou em parecer nos autos da Pet. 10.590/DF, citando que a PGJ–MPES “burlou” a decisão acima transcrita, incidindo em bis in idem, ou seja, induziu a erro o douto Relator da Pet. 10.590/DF, criando procedimento idêntico àquele já suspenso pela Corte Suprema (Rcl. 47792/ES);

2) A representação contida na Pet 10.590/DF é pela decretação da prisão temporária, sendo decretada a prisão preventiva ex ofício,, pelo douto Min. Alexandre de Moraes;

3) O prazo estipulado em Lei (Código de Processo Penal, parágrafo único do artigo 316 ) para revisão da Prisão Preventiva (de cunho obrigatório sob pena de ilegalidade da prisão) transcorreu no dia 16/03/2023 e, até a presente data, não houve análise, por parte do n. Julgador (Min. Alexandre de Moraes) acerca do tema
".
29/03/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) - 11:
Aprovado.
30/03/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Encaminhado ofício nº 17/2023 ao Supremo Tribunal Federal solicitando uma audiência com o MInistro Alexandre de Moraes.
12/04/2023 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
O pedido  de audiência com o MInistro Alexandre de Morais foi negado
Foi reenviado um novo pedido de audiência com o Ministro para e-mail memoriaisgmam@stf.jus.br, conforme indicado no e-mail  de resposta.
13/03/2024 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
Arquivada pelo Ato da Presidência nº1 /2024.